Luis Sabino da Costa Neto
Prefeito(a)
Ivanildo Lima de Oliveira
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9167-4509
cgmapodirn@hotmail.com
Chefe de Gabinete
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9675-3837
gabinetecivilapodi@gmail.com.br
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 9.9452-3056
secretariaesportesapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9616-1466
semmerapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9407-2933
secadmapodi@gmail.com
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 9.9850-4131
apodiagricultura@yahoo.com.br
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9617-6590
semdas_apodi@hotmail.com
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9411-4008
semecapodi@yahoo.com.br
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9407-2933
secretariadeplanejamentopma@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 3333-2036
secretariasaudeapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9943-0565
secretariaobrasapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 13h
(84) 9.9470-6815
pma.financastributos@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9165-6696
secturismoecultura25@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9818-6377
securbanismo23@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9951-6616
chicocabessa@hotmail.com.br
A Controladoria Geral do Município deve prevenir e combater a corrupção, garantir transparência para o povo e prezar pela boa aplicação dos recursos públicos. Ainda entre as responsabilidades de um Controlador Geral, há a contribuição para uma melhor qualidade dos serviços públicos e a garantia de cuidado e defesa do patrimônio público.
O Chefe de Gabinete lida com a transmissão das mais diferentes diretrizes do prefeito, a fim de garantir que as políticas sejam implementadas de maneira eficaz. Além disso, o Chefe de Gabinete lida com os setores do Legislativo e Executivo.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Na prática, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social é responsável por promover a inclusão, proteção e apoio à comunidade, famílias e indivíduos, sobretudo aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Diante disso, uma boa administração da Secretaria visa à redução das desigualdades e a ampliação das oportunidades sociais.
O Secretário Municipal de Educação deve liderar e implementar políticas públicas voltadas a atividades educacionais e culturais. Além disso, é responsabilidade desta secretaria o desenvolvimento de modalidades como educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de adultos; e promover eventos culturais, intercâmbio de culturas e população local.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
O objetivo da Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos é a construção, conservação e manutenção das mais diversas obras (praças, jardins, vias públicas, monumentos etc.), bem como suas devidas fiscalizações. Além disso, a Secretaria é responsável pelo cuidado com os veículos, máquinas e equipamentos utilizados pela Administração Pública Municipal.
A Secretaria Municipal de Tributação e Finanças é de grande importância para a cidade, pois esta é responsável por gerir os recursos monetários do município, ou seja, a execução do pagamento de despesas públicas, manutenção do planejamento de contas a serem pagas, fiscalização do emprego dado ao dinheiro público e arrecadação de tributos são algumas das atuações incumbidas a este cargo.
A Secretaria de Turismo do município é incumbida da responsabilidade de formular e executar a política de turismo, promovendo e explorando suas atividades. Além disso, é necessário apoiar e patrocinar projetos e eventos de interesse turístico, cultural, religioso e afins, para que haja valorização dos bens municipais. É dever do Secretário Municipal de Turismo incentivar a qualificação da prestação de serviços turísticos, visto que agrega à cultura e ao enriquecimento de tradições da cidade.
Sem competências até o momento.
Para 0 Tesoureiro, é incumbida a responsabilidade de cuidar da gestão e organização financeira da cidade, o que inclui contas bancárias, investimentos, controle de caixa e elaboração de relatórios financeiros.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.166.986,00 (UM MILHÃO CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS)
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 214.500,00 (DUZENTOS E QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Renovar a cessão do servidor ANTONIO DORIVAN GURGEL TARGINO, matrícula 1515, Técnico Administrativo, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Dispõe sobre a atualização dos valores da Unidade Fiscal de Referência do Município de Apodi UFR, nos termos do art. 572 da Lei Complementar Municipal 016/2022 (Código Tr [...]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 2% do total da Despesa Fixada na Lei Orçamentária Anual de 2025 e dá outras pro [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 13.100,00 (TREZE MIL E CEM REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA Nº [...]
Determina índice de reajuste para os Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Apodi-RN e dá outras providências.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 214.500,00 (DUZENTOS E QUATORZE MIL E QUINHENTOS [...]
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.166.986,00 (UM MILHÃO CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E OITENTA E SEIS R [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.013.230,00 (UM MILHÃO TREZE MIL E DUZENTOS E TRINTA REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI OR [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 181.830,28 (CENTO E OITENTA E UM MIL OITOCENTOS E TRINTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁ [...]
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 850, de 19 de fevereiro de 2013, que institui o Programa Valorizando o Campo, e dá outras providências
Institui a Política Municipal de Cuidados no âmbito do Município Apodi-RN e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE APODI-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o PROGRAMA MUNICIPAL "CONECTASABERES" de apoio financeiro aos estudantes residentes em Apodi/RN para participação em eventos científicos, [...]
Denominação de Rua FRANCISCO DE ASSIS MENDONÇA TAVARES na área de expansão do bairro Lagoa Seca na Cidade de Apodi-RN e dá outras providências.
Dispõe sobre a Denominação da Vila Antonio Valdevino de Assis, Localizada no Assentamento P.A São Manoel, zona rural do Município de Apodi e dá outras providências
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Conceder readaptação de função pelo período de 6 (seis) meses à servidora Maria da Glória Maia e Lima, matrícula 1504, PM3-G, professor especialista, lotada na Secretaria [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.668.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL REAIS).
Em atendimento ao disposto no art. 143, incisos II e III, da Lei Municipal nº 269/1996, DEMITIR a Servidora Maria da Conceição Gois Oliveira, do Cargo efetivo de Professor Nív [...]
RECONHECE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 43, § 3º DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 109.417,19 (CENTO E NOVE MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS C [...]
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE APODI, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM O INSS/RECEITA FEDERAL
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 354.600,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LE [...]
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS).< [...]
Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, símbolo ACS-06, pelo falecimento da Senhora Francisca Edivania Pinheiro de Lima, matrícula 1538, pertence [...]