Luis Sabino da Costa Neto
Prefeito(a)
Ivanildo Lima de Oliveira
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9167-4509
cgmapodirn@hotmail.com
Chefe de Gabinete
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9675-3837
gabinetecivilapodi@gmail.com.br
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 9.9452-3056
secretariaesportesapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9616-1466
semmerapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9407-2933
secadmapodi@gmail.com
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 9.9850-4131
apodiagricultura@yahoo.com.br
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9617-6590
semdas_apodi@hotmail.com
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9411-4008
semecapodi@yahoo.com.br
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9407-2933
secretariadeplanejamentopma@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 3333-2036
secretariasaudeapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9943-0565
secretariaobrasapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 13h
(84) 9.9470-6815
pma.financastributos@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9165-6696
secturismoecultura25@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9818-6377
securbanismo23@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9951-6616
chicocabessa@hotmail.com.br
A Controladoria Geral do Município deve prevenir e combater a corrupção, garantir transparência para o povo e prezar pela boa aplicação dos recursos públicos. Ainda entre as responsabilidades de um Controlador Geral, há a contribuição para uma melhor qualidade dos serviços públicos e a garantia de cuidado e defesa do patrimônio público.
O Chefe de Gabinete lida com a transmissão das mais diferentes diretrizes do prefeito, a fim de garantir que as políticas sejam implementadas de maneira eficaz. Além disso, o Chefe de Gabinete lida com os setores do Legislativo e Executivo.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Na prática, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social é responsável por promover a inclusão, proteção e apoio à comunidade, famílias e indivíduos, sobretudo aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Diante disso, uma boa administração da Secretaria visa à redução das desigualdades e a ampliação das oportunidades sociais.
O Secretário Municipal de Educação deve liderar e implementar políticas públicas voltadas a atividades educacionais e culturais. Além disso, é responsabilidade desta secretaria o desenvolvimento de modalidades como educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de adultos; e promover eventos culturais, intercâmbio de culturas e população local.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
O objetivo da Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos é a construção, conservação e manutenção das mais diversas obras (praças, jardins, vias públicas, monumentos etc.), bem como suas devidas fiscalizações. Além disso, a Secretaria é responsável pelo cuidado com os veículos, máquinas e equipamentos utilizados pela Administração Pública Municipal.
A Secretaria Municipal de Tributação e Finanças é de grande importância para a cidade, pois esta é responsável por gerir os recursos monetários do município, ou seja, a execução do pagamento de despesas públicas, manutenção do planejamento de contas a serem pagas, fiscalização do emprego dado ao dinheiro público e arrecadação de tributos são algumas das atuações incumbidas a este cargo.
A Secretaria de Turismo do município é incumbida da responsabilidade de formular e executar a política de turismo, promovendo e explorando suas atividades. Além disso, é necessário apoiar e patrocinar projetos e eventos de interesse turístico, cultural, religioso e afins, para que haja valorização dos bens municipais. É dever do Secretário Municipal de Turismo incentivar a qualificação da prestação de serviços turísticos, visto que agrega à cultura e ao enriquecimento de tradições da cidade.
Sem competências até o momento.
Para 0 Tesoureiro, é incumbida a responsabilidade de cuidar da gestão e organização financeira da cidade, o que inclui contas bancárias, investimentos, controle de caixa e elaboração de relatórios financeiros.
Conceder à Senhora Maria de Fatima de Lima Costa, portadora de matrícula 173292-7, Coordenador, pertencente ao quadro de servidores comissionados da Secretaria Municipal de Saú [...]
Designar o senhor Glauco Fernandes Torres, servidor efetivo no cargo de Assistente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração SEMA, matrícu [...]
Conceder readaptação de função pelo período de 2 (dois) anos à servidora Maria de Fátima da Silva Freitas, matrícula 1477, GNO, Auxiliar de Infraestrutura, lotada na Secre [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 227.437,56 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇ [...]
Conceder ao Senhor Edmilson Pinheiro, portador de matrícula 1282, GNO-08, Auxiliar de Infraestrutura/ASG, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 605.000,00 (SEISCENTOS E CINCO MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL [...]
RECONHECE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 43, § 3º DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 460.356,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONST [...]
Conceder ao Senhor Jean Carlos de Assis Oliveira, portador de matrícula 1648, GNM-10, Assistente de Infraestrutura, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secretaria Mun [...]
Conceder à Senhora Maria do Socorro Torres da Silva Costa, portadora de matrícula 1603, ACS-05, Agente Comunitário de Saúde, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Se [...]
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, O "MAIO LARANJA", MÊS DEDICADO À PREVENÇÃO E AO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OU [...]
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO AO COOPERATIVISMO, NO MUNICÍPIO DE APODI - RIO GRANDE DO NORTE.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 242.654,30 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA Nº 2229 [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 (UM MILHÃO E CEM MIL REAIS), REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 225.571,87 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL QUINHENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 631.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA AN [...]
Constitui o Grupo de Trabalho da BNCC/DCRN Computação Educação Digital para adequar o Currículo da Rede Pública Municipal de Ensino de Apodi/RN à Base Nacional Comum Cur [...]
Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de Técnico em enfermagem, símbolo ATSll-08, pelo falecimento do Senhor José Alcélio de Souza Marcelino, matrícula 1451, pertencente ao q [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 229.468,00 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CON [...]
Conceder mudança de letras aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Apodi.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 950.000,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 97.752,00 (NOVENTA E SETE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA [...]
Nomear o Senhor João Victor Alves da Costa, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de contabilidade, da Secretaria Municipal de Tributação e Finanças - SEMTF, da Est [...]
Regulamenta a Lei Municipal nº 2311/2025, de 07 de outubro de 2025, que autoriza a alienação mediante doação de imóvel à Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do [...]
RECONHECE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 43, § 3º DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.462.500,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 655.991,87 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E SETE CEN [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 244.058,32 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).