Luis Sabino da Costa Neto
Prefeito(a)
Ivanildo Lima de Oliveira
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9167-4509
cgmapodirn@hotmail.com
Chefe de Gabinete
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9675-3837
gabinetecivilapodi@gmail.com.br
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 9.9452-3056
secretariaesportesapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9616-1466
semmerapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9407-2933
secadmapodi@gmail.com
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 9.9850-4131
apodiagricultura@yahoo.com.br
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9617-6590
semdas_apodi@hotmail.com
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9411-4008
semecapodi@yahoo.com.br
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9407-2933
secretariadeplanejamentopma@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 3333-2036
secretariasaudeapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9943-0565
secretariaobrasapodi@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 13h
(84) 9.9470-6815
pma.financastributos@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9165-6696
secturismoecultura25@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9818-6377
securbanismo23@gmail.com
Secretário(a)
Rua Praça Francisco Pinto, 56 , Nº 56 - Centro
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9951-6616
chicocabessa@hotmail.com.br
A Controladoria Geral do Município deve prevenir e combater a corrupção, garantir transparência para o povo e prezar pela boa aplicação dos recursos públicos. Ainda entre as responsabilidades de um Controlador Geral, há a contribuição para uma melhor qualidade dos serviços públicos e a garantia de cuidado e defesa do patrimônio público.
O Chefe de Gabinete lida com a transmissão das mais diferentes diretrizes do prefeito, a fim de garantir que as políticas sejam implementadas de maneira eficaz. Além disso, o Chefe de Gabinete lida com os setores do Legislativo e Executivo.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Na prática, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social é responsável por promover a inclusão, proteção e apoio à comunidade, famílias e indivíduos, sobretudo aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Diante disso, uma boa administração da Secretaria visa à redução das desigualdades e a ampliação das oportunidades sociais.
O Secretário Municipal de Educação deve liderar e implementar políticas públicas voltadas a atividades educacionais e culturais. Além disso, é responsabilidade desta secretaria o desenvolvimento de modalidades como educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de adultos; e promover eventos culturais, intercâmbio de culturas e população local.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
O objetivo da Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos é a construção, conservação e manutenção das mais diversas obras (praças, jardins, vias públicas, monumentos etc.), bem como suas devidas fiscalizações. Além disso, a Secretaria é responsável pelo cuidado com os veículos, máquinas e equipamentos utilizados pela Administração Pública Municipal.
A Secretaria Municipal de Tributação e Finanças é de grande importância para a cidade, pois esta é responsável por gerir os recursos monetários do município, ou seja, a execução do pagamento de despesas públicas, manutenção do planejamento de contas a serem pagas, fiscalização do emprego dado ao dinheiro público e arrecadação de tributos são algumas das atuações incumbidas a este cargo.
A Secretaria de Turismo do município é incumbida da responsabilidade de formular e executar a política de turismo, promovendo e explorando suas atividades. Além disso, é necessário apoiar e patrocinar projetos e eventos de interesse turístico, cultural, religioso e afins, para que haja valorização dos bens municipais. É dever do Secretário Municipal de Turismo incentivar a qualificação da prestação de serviços turísticos, visto que agrega à cultura e ao enriquecimento de tradições da cidade.
Sem competências até o momento.
Para 0 Tesoureiro, é incumbida a responsabilidade de cuidar da gestão e organização financeira da cidade, o que inclui contas bancárias, investimentos, controle de caixa e elaboração de relatórios financeiros.
Conceder à Senhora Maria Aparecida Sobrinha de Noronha, portadora de matrícula 1557, ACS-06, Agente Comunitário de Saúde, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secre [...]
Nomear o Senhor Robertson Elmer Oliveira Bandeira para exercer o cargo em comissão de Assessor de Assistência social, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência S [...]
Exonerar o Senhor Robertson Elmer Oliveira Bandeira do cargo em comissão de Assessor de Processos, da Secretaria de Gabinete do Prefeito SEGAP, da Estrutura Básica da Adminis [...]
Dispõe sobre nomeação dos seguintes membros do Conselho Municipal de Saúde.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 148.000,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL REAIS), PARA A EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
Dispõe sobre nomeação dos seguintes membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Apodi.
DISPOE SOBRE O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NA GERAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"Dispõe sobre alteração do Art. 1 da Lei Municipal 1.825/2022 inciso I., e dá outras providências."
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grêmios Estudantis nas Escolas do Município de Apodi/RN, institui o Dia Municipal do Grêmio Livre e dá outras providências [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAME [...]
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) NO MUNICÍPIO DE APODI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) NO PADRÃO NACIONAL PELOS CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 202 [...]
Conceder ao Senhor Pedro Fernandes Sobrinho, portador de matrícula 9602, GNO-10, Auxiliar de Infraestrutura/ASG, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secretaria Munici [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 586.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS), EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES O [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, NO VALOR DE R$ 299.500,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA REFORÇO DE [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS).
Decreta o dia 03 de novembro de 2025 (segunda-feira) como o Ponto Facultativo referente ao dia em que é comemorado o DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, nas Repartições Públicas do Muni [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, NO VALOR DE R$ 890.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA MIL REAIS).
Exonerar a Senhora Watha Maruana de Oliveira Noronha, do cargo em comissão de Assessor de Assistência social, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social - [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS).
"Revoga o art. 4º da Lei Municipal nº 1.072, de 16 de junho de 2016, com redação dada pela Lei nº 2.301, de 26 de agosto de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "EMPRESA AMIGA DA MULHER" NO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 99.800,53 (NOVENTA E NOVE MIL O [...]
Conceder mudança de letras aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Apodi.
Conceder mudança de letras aos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Apodi