Luis Sabino da Costa Neto
Prefeito(a)
Ivanildo Lima de Oliveira
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9167-4509
isaacdocarmoadv@hotmail.com
Chefe de Gabinete
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9675-3837
juniano@hotmail.com.br
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 9.9452-3056
lucasoliveirarn@hotmail.com
Secretário(a)
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9616-1466
semmerapodi@gmail.com
Rua Jose M. Menescau - Timbauba do Campo , Nº S/N - Bicentenário - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9407-2933
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08:00 às 12:00
(84) 9.9850-4131
agriculturaapodi@hotmail.com
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9617-6590
semdas_apodi@hotmail.com
Secretário(a)
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
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(84) 9.9411-4008
semecapodi@yahoo.com.br
Fazenda Santana , Nº S/N - Zona Rural - CEP: 59.700-000
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(84) 9.9407-2933
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
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(84) 3333-2036
smsapodi@gov.rn.br
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Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
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Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
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(84) 9.9614-9799
clabiamarinho@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
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(84) 9.9165-6696
gilneybmorais@gmail.com
Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
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Secretário(a)
Rua João Pessoa , Nº 50 - Centro - CEP: 59.700-000
08h às 12h / 14h às 18h
(84) 9.9951-6616
chicocabessa@hotmail.com.br
A Controladoria Geral do Município deve prevenir e combater a corrupção, garantir transparência para o povo e prezar pela boa aplicação dos recursos públicos. Ainda entre as responsabilidades de um Controlador Geral, há a contribuição para uma melhor qualidade dos serviços públicos e a garantia de cuidado e defesa do patrimônio público.
O Chefe de Gabinete lida com a transmissão das mais diferentes diretrizes do prefeito, a fim de garantir que as políticas sejam implementadas de maneira eficaz. Além disso, o Chefe de Gabinete lida com os setores do Legislativo e Executivo.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Na prática, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social é responsável por promover a inclusão, proteção e apoio à comunidade, famílias e indivíduos, sobretudo aos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Diante disso, uma boa administração da Secretaria visa à redução das desigualdades e a ampliação das oportunidades sociais.
O Secretário Municipal de Educação deve liderar e implementar políticas públicas voltadas a atividades educacionais e culturais. Além disso, é responsabilidade desta secretaria o desenvolvimento de modalidades como educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de adultos; e promover eventos culturais, intercâmbio de culturas e população local.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
O objetivo da Secretaria Municipal de Obras e Transportes Públicos é a construção, conservação e manutenção das mais diversas obras (praças, jardins, vias públicas, monumentos etc.), bem como suas devidas fiscalizações. Além disso, a Secretaria é responsável pelo cuidado com os veículos, máquinas e equipamentos utilizados pela Administração Pública Municipal.
A Secretaria Municipal de Tributação e Finanças é de grande importância para a cidade, pois esta é responsável por gerir os recursos monetários do município, ou seja, a execução do pagamento de despesas públicas, manutenção do planejamento de contas a serem pagas, fiscalização do emprego dado ao dinheiro público e arrecadação de tributos são algumas das atuações incumbidas a este cargo.
A Secretaria de Turismo do município é incumbida da responsabilidade de formular e executar a política de turismo, promovendo e explorando suas atividades. Além disso, é necessário apoiar e patrocinar projetos e eventos de interesse turístico, cultural, religioso e afins, para que haja valorização dos bens municipais. É dever do Secretário Municipal de Turismo incentivar a qualificação da prestação de serviços turísticos, visto que agrega à cultura e ao enriquecimento de tradições da cidade.
Sem competências até o momento.
Para 0 Tesoureiro, é incumbida a responsabilidade de cuidar da gestão e organização financeira da cidade, o que inclui contas bancárias, investimentos, controle de caixa e elaboração de relatórios financeiros.
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres do Município de Apodi/RN.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Diretrizes Orçamentárias do Município de Apodi para o exercício de 2026, e dá outras providências
Altera a Lei Municipal nº 2.275, de 28 de maio de 2025, que versa sobre a autorização para contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providênci [...]
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Implantação da Política de Educação Integral de Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Apodi/RN e dá outras providências. [...]
Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino e estabelece critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha de Diretor Escolar e Vice-Diretor no âmb [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS [...]
"AUTORIZA O MUNICIPIO DE APODI A INSTITUIR A FEIRA MUNICIPAL RAIMUNDO PINHEIRO DE FRANÇA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS NO MUNICIPIO DE APODI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$ 1 [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA IPTU PREMIADO NO MUNICÍPIO DE APODI/RN.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE R$ 402. [...]
INSTITUI O PROGRAMA "PLANTÃO SOCIAL ITINERANTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui, no âmbito do Município de Apodi/RN, o Incentivo do componente de qualidade na Atenção Primária à Saúde - APS para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes [...]
Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Apodi nos dias 19 e 20 de junho de 2025 (Quinta e Sexta-feira) e dá outras providências.
Dá a denominação de Rua RAIMUNDA ALVES MOREIRA DA SILVA na área de expansão no bairro Garilândia, na Cidade de Apodi-RN e da outras providências
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 465.284,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).
Altera integralmente a Lei Municipal nº 1008, de 26 de fevereiro de 2015; modifica o Anexo III da Lei Municipal nº 2232, de 20 de dezembro de 2024; e altera o art. 9º, inciso I [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 465.284,2 [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PARA A EXECUÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 465.284,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VIN [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 465.284,24 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$ 47.358,89 (QUARENTA E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENT [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 60.178,68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANT [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 60.178,68 (SESSENTA MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
Regulamenta a Lei nº 2260/2025, de 05 de abril de 2025, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado PPI de créditos tributários e dá outras providências.
Fixa o Calendário para fins de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Do [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE APODI, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS [...]
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 164.000,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL [...]