Altera a alíquota de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) para serviços de loteria e demais produtos desta natureza, bem como serviços prestados por plataformas tecnológicas credenciadas, conforme preconizam os itens 15.01, 1.05, 1.06, 1.09, 10.04, 17.23, 19 e 19.01 da Lista Anexa descrita no Art. 1º, da Lei Complementar n° 116, de 31 de Julho de 2023, alterando o Código Tributário Municipal (Lei n° 016/2022), para estabelecer como tributação a alíquota de 2% (dois por cento) para estas atividades e dá outras providências.
16/04/2025