SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.)
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca, foi criado através da
Lei nº 788/2012, de 06 de fevereiro de 2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.772/2021, de 08 de novembro de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 0453/21, de 03 de dezembro de 2021. É responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetais minimamente processados em todo o município de Apodi.O S.I.M. tem como objetivo garantir a saúde pública e a segurança alimentar, bem como regularizar os estabelecimentos de produção de carne, leite, pescado, ovos, mel e derivados, além de vegetais minimamente processados para consumo direto.
Uma das exigências primordiais para a comercialização de produtos de origem animal e vegetais minimamente processados é o atendimento às normas sanitárias que buscam garantir a segurança alimentar da população consumidora, evitando possíveis contaminações e problemas alimentares. Maiores informações e acesso ao S.I.M. poderão ser obtidas na
Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca.Documentos necessários para registrar sua empresa
1. Requerimento
Dirigido ao Serviço de Inspeção Municipal na Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Pesca, solicitando o registro;
2. Planta baixa ou croqui das construções
Acompanhadas do memorial descritivo
3. Ato constitutivo atualizado de pessoa jurídica
Contrato Social ou estatuto, devidamente registrado, observado o Art. 45 do Código Civil;
4. Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF
Ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme for o caso;
5. Contrato de trabalho ou de prestação de serviços do Responsável Técnico
Credenciado no Conselho competente e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
6. Licenças (alvarás) de localização e de funcionamento
Ou documento equivalente, fornecido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Mossoró;
7. Licença ambiental
Ou dispensa de licença ambiental fornecida pelo órgão ambiental competente
8. Boletim de exames físico-químico e microbiológico da água de abastecimento
Fornecido por laboratório credenciado junto aos órgãos competentes;
9. Memorial descritivo técnico sanitário do estabelecimento
10. Descrição de programa de autocontrole
Que contemple as boas práticas de fabricação de alimentos - BPF, conforme legislação federal aplicável;
11. Comprovante de pagamento da taxa de registro do SIM.
DOCUMENTOS
LEGISLAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1772/2021 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021: Altera e acresce dispositivos na Lei 788/2012, que trata do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), revoga a Lei Municipal n° 991/2014 e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 0453/2021, 03 DE DEZEMBRO DE 2021: Regulamenta a Lei nº 788/2012, de 06 de fevereiro de 2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 1.772/2021, de 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre a constituição do serviço de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal e dá outras providências, no Município de Apodi - RN.